1. O rascunho da redação deve ser feito em espaço apropriado.
2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta preta, em até 30 linhas.
3. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem de linha.
4. Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
A Gestão de Resíduos estabelecida pela lei federal que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos está comemorando oito anos no Brasil, e sua publicação definiu principais regras de armazenamento, acondicionamento, segregação, transporte de destinação final do “lixo”, envolvendo os setores público e privado; pessoa física e o cidadão comum; “catadores” e cooperativas de materiais recicláveis.
Os materiais recicláveis se tornaram matéria-prima essencial para a fabricação de diversos produtos, um commodity que viralizou, pois trouxe a oportunidade a diversas famílias brasileiras, como geração de emprego e renda, em cada bairro, a cada esquina, podemos observar um catador informal ou um grupo pertencente a uma cooperativa, fazendo a tarefa de coletar e dar a destinação final aos resíduos.
Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/artigos/oito-anos-de-gestao-de-residuos-no-brasil. Acesso em 08/01/2020 (fragmento).
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) tem reunião deliberativa na quarta-feira (4/12/2019) com 14 itens na pauta de votações. Entre eles, está o projeto que estabelece que grandes geradores de resíduos sólidos como shoppings, supermercados e restaurantes ficarão obrigados a destinar o lixo reciclável que produzem a associações, cooperativas ou organizações de catadores que tenham infraestrutura para separar e classificar os resíduos. Se aprovado, o PLS 90/2018 pode seguir direto para votação na Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário do Senado Federal, a não ser que haja recurso de senadores.
De autoria da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), a proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para exigir que a destinação do material reciclável dessas empresas passe a constar em seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Com isso, diz a autora, as associações de catadores serão beneficiadas, uma vez que o lixo produzido pelos grandes geradores é mais fácil de ser processado para reciclagem já que estas empresas contam com uma logística organizada de pré-seleção e triagem de materiais. O voto do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), é pela aprovação do projeto, sem alterações.
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/02/cma-pode-votar-projeto-que-beneficia-catadores-de-lixo-reciclavel. Acesso em 08/01/2020 (fragmento).
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
Do Plano Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:
V – metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
II – implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636. Acesso em 08/01/2020 (fragmento).
Disponível em: https://www.greenme.com.br/viver/trabalho-e-escritorio/1813-importancia-social-ambiental-dos-catadores/. Acesso em 08/01/2020.
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Políticas de valorização de catadores de recicláveis no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.